Movimento popular impediu que obra da Câmara continuasse
Não foi acatado o pedido de suspensão da liminar que embargou a obra do prédio da nova Câmara Municipal de Lavras, na praça Santo Antônio. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e publicada na terça-feira, dia 29. O pedido de suspensão do documento foi elaborado pela assessoria jurídica da Câmara, que alegou ter de arcar com prejuízo com a paralisação da construção.
O relator do TJMG, Eduardo Andrade, não considerou que o Poder Legislativo terá que pagar uma multa rescisória com a construtora e entendeu que não há prejuízo algum em ter que pagar esta multa com o dinheiro público. A liminar de suspensão da obra foi concedida pelo Juiz da 1ª Vara cível de Lavras, Núbio de Oliveira Parreiras, no último dia 31 de maio.
No documento o Juiz afirma que a construção no centro da cidade prejudica o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural da cidade. No texto ele leva em consideração um abaixo assinado com cerca de 9 mil assinaturas. O Presidente da Câmara, vereador Evandro Castanheiras Lacerda, disse que vai recorrer da decisão.