Foto ilustrativa de urna eleitoral
A partir de quinta-feira, dia primeiro, os partidos têm cinco dias para registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais os resultados homologados nas convenções partidárias. Quem não estiver com a candidatura registrada no tribunal, não poderá começar a campanha eleitoral, que tem início no dia 6 de junho.
A partir desta data também, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão.A partir de sábado, dia 3, ficam proibidos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Os aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho podem ser nomeados. A partir da data também ficam vedadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e a participação de quaisquer candidatos em inaugurações.