Foto ilustrativa da Campanha Ficha Limpa
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado, são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderiam ser diplomados políticos com registro regular. Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado.
Segundo o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula os partidos a lançarem candidatos "ficha-suja" para evitar perder os votos. A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Furlan e Ocivaldo Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo TRE do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.
No caso de Lavras, todos os eleitores que votaram no candidato Carlos Alberto Pereira perderam seus votos: além dele não ter conseguido o número de votos suficiente para levá-lo a ocupar uma cadeira no Congresso Nacional, os votos não foram para o partido, foram desconsiderados.