Foto ilustrativa extraída do site www.metalurgicagaviao.com.br
De acordo com matéria veiculada hoje, quinta-feira, dia 19, pelo jornal Estado de Minas, a rede de Supermercados Rex, de Lavras, foi condenada a indenizar um vizinho por causa dos incômodos provocados pelo barulho advindo de uma das lojas. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG): R$ 16.350 por danos morais.
Segundo a reportagem, os laudos da prefeitura apontaram ruídos em excesso das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa do supermercado.
A empresa alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.
Porém o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada poluição sonora que agrediu a integridade física e psíquica do vizinho. Ainda não se sabe se a rede de supermercados vai apresentar recurso.