Câmara Municipal de Lavras, atualmente com 10 vereadores
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira, dia 11, por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A manifestação do TSE foi em decorrência de uma consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras, questionava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.
No caso de Lavras, antes da redução do número de vereadores, o Poder Legislativo da cidade tinha 17 cadeiras, depois da resolução caiu para 10, número que permanecerá até o dia 31 de dezembro de 2012. Para a próxima eleição de outubro, o Poder Legislativo de Lavras poderá optar por continuar com 10 ou então, optar por até 17, o que não significa que obrigatoriamente termos 17 novos vereadores, este número poderá variar entre 10 e 17.
Até 2009, a Constituição Brasileira permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. "A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores", manifestou o ministro.