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Publicada em: 18/09/2021 16:09 - Atualizada em: 18/09/2021 22:18
Juiz de Lavras suspende os efeitos da CPI Cislav devido a suspeita de irregularidades no procedimento
Nos fundamentos da decisão, o juiz relacionou uma série de irregularidades que podem ter sido cometidas pelos vereadores, entre eles, o relator da CPI

Câmara Municipal de Lavras

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Na última quinta-feira, dia 16, o juiz Rodrigo Melo Oliveira, da primeira vara cível da comarca de Lavras, suspendeu os efeitos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião de Lavras (Cislav) e mandou recolher todos os documentos caso tenham sido encaminhados aos órgãos competentes, como Ministério Público e Polícia Civil.

A decisão foi tomada depois que o ex-prefeito José Cherem impetrou um mandado de segurança alegando, entre outros, o cerceamento de defesa e irregularidades que culminaram no relatório do vereador membro da CPI, Lauro Sampaio Mesquita Júnior.

Segundo fundamentos do juiz Rodrigo Melo Oliveira, José Cherem, que no decorrer dos trabalhos da CPI Cislav foi convocado em algumas ocasiões para ser ouvido sem finalidade expressa e em outras ocasiões foi convocado para ser ouvido como testemunha, acabou, ao final, sendo apontado como investigado e acusado da prática de ilícitos penais e civis, quadro que, neste momento de análise inicial do mandado de segurança, configura violações ao contraditório a à ampla defesa dele.

Ainda de acordo com os fundamentos do juiz, O relatório final foi apresentado após o prazo de duração de 90 dias da CPI Cislav, já que não houve sua expressa e necessária prorrogação por voto da maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Lavras, bem como houve alteração do objeto da CPI em meados dos trâmites, sem obediência das normas necessárias para que isso ocorra de forma válida e legal.

Por estas e outras suspeitas de irregularidades na CPI, o juiz Rodrigo de Melo decidiu pelas suspensões dos efeitos da CPI Cislav e, consequentemente, de suas conclusões.

Decidiu também que o Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito e dos Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito se "abstenham de encaminhar cópias do Relatório Final pela Câmara Municipal de Lavras às Autoridades competentes (Delegacias de Polícias, Ministério Público, Tribunais de Contas, etc); no prazo de 10 dias, que recolham eventuais comunicações realizadas às autoridades competentes ainda não entregues ou, caso já tenham sido entregues, encaminhem-lhes ofícios, instruídos com cópia da presente decisão, comunicando-lhes da existência da presente Decisão e dos seus efeitos; e que no prazo de 3 dias, procedam à menção sobre a existência da presente decisão e disponibilizem acesso ao inteiro teor da presente decisão conjuntamente ao acesso disponibilizado a todos os documentos, áudios e vídeos relacionados à CPI Cislav eventualmente publicados na página eletrônica da Câmara Municipal de Lavras".

Ressaltamos que no dia 04 de agosto deste ano, a matéria intitulada "Vazaram áudios de uma reunião de CPI da Câmara de Lavras e seus conteúdos estão sendo considerados suspeitos" foi publicada pelo Jornal de Lavras, com áudios gravados em uma reunião de vereadores de Lavras que fazem parte de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Estes áudios vazaram e expuseram diálogos que foram considerados muito suspeitos na época. (Clique AQUI para acessar esta matéria)

Na época, o vazamento destes áudios e seus conteúdos que foram considerados suspeitos acabaram por colocar em xeque diante da população os relatórios também de outras CPIs da Câmara de Lavras, tornando iminente a necessidade de investigar se a prática de forjar composições, andamentos e conduções de CPIs para conseguir sustentar relatórios contra adversários políticos, prática que os tornariam totalmente parciais e ilegais, é ou não uma prática comum dos vereadores desta legislatura.

Agora, vem a público através desta decisão judicial, que uma CPI, a CPI Cislav, está sendo suspeita de ter sido "tocada" com uma série de irregularidades, de acordo com a fundamentação do juiz. O que causa estranheza e pode inclusive ser passível de suspeita, é que estas irregularidades sustentaram o relatório final da comissão, o qual sugeriu denúncia, dentre outros, dos irmãos Marcos e José Cherem, ambos ex-prefeitos de Lavras e publicamente adversários políticos de alguns membros da CPI, notadamente do relator, apontado pelo juiz como "autor" de várias das irregularidades elencadas na decisão.

E pior, a sugestão do relatório final de denunciar os irmãos baseou-se justamente em objetos alheios ao objeto que deu ensejo a instauração da CPI, que era: apurar a existência de irregularidades nos contratos administrativos de nºs 016/2021 e 018/2021 celebrados pelo Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião de Lavras – Cislav.

Caso seja investigado e concluído que forjar composições, andamentos e conduções de CPIs na Câmara Municipal de Lavras para conseguir sustentar relatórios contra adversários políticos, prática que os tornariam totalmente parciais e ilegais, seja uma prática comum dos vereadores desta legislatura, ou seja, caso seja constatado que os vereadores de Lavras forjam e fazem tramitar CPI´s com finalidade principal de perseguição política de seus adversários, estarão configurados crimes e certamente vereadores envolvidos nesta prática poderão perder mandatos e serem responsabilizados pelos seus atos criminosos.

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