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O Juiz da 222ª Zona Eleitoral julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu a candidatura Nivaldo por ele ter sido condenado por improbidade administrativa em ação civil pública, que trata de fraude na desapropriação de imóvel para abertura de uma avenida.
Ficou entendido que configurou requisitos para a condição de inelegibilidade, isso porque, no entender da justiça, causou lesão ao patrimônio público e irrequecimento ilícito.
O prefeito Nivaldo apresentou recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e em novembro do ano passado, por 5 votos a 1, a Corte Eleitoral entendeu que "a decisão da Justiça comum não apresenta qualquer condenação ou menção a atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, cuja previsão se encontra no art. 9º da Lei 8.429/92". Com isso, deliberou que não estariam configurados todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade.
O Ministério Público recorreu ao TSE, que reformou o acórdão do TRE e restabeleceu o indeferimento do registro de candidatura de Nivaldo Donizete Muniz. No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, "cabe à Justiça Eleitoral a verificação dos requisitos para incidência da inelegibilidade da alínea l a partir da base fático-jurídica descrita no acórdão da Justiça Comum, ainda que, na parte dispositiva desse decisum, não haja a condenação fundada nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (lesão ao Erário) da Lei nº 8.429/92".
Desde o dia primeiro de janeiro deste ano que o presidente da Câmara Municipal está à frente também do Poder Executivo. O Tribunal Regional Eleitoral marcou a eleição suplementar para o dia 11 de abril, porém, devido a pandemia ela foi adiada para hoje.
Estão concorrendo a Cadeira do Executivo naquela cidade os candidatos Marco Antônio Messias Franco, para prefeito, tendo como companheiro de chapa Elias Jorge Zenun, do Democratas, e Rafael Cássio dos Santos com Juliana Hipólita Nogueira Franco, do PV.
A votação está sendo realizada das 7h às 17h. Por recomendação do TSE, das 7h às 10h, a votação foi preferencial para as pessoas acima de 60 anos de idade, como medida de prevenção à Covid-19.
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