Quem retornar terá que seguir os protocolos de segurança. Imagem ilustrativa extraída do site educaciontrespuntocero.com
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Nesta quinta-feira, dia 10, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu o julgamento do mérito do mandado de segurança, impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), que impediu o retorno das aulas presenciais em meio à pandemia da Covid-19 e autorizou o retorno às aulas presenciais, encerrando à batalha judicial entre a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) e o Sind-Ute, travada desde outubro do ano passado.
Ficou decidido o retorno às aulas presenciais. Na primeira sessão, em 28 de maio, quatro dos cinco desembargadores foram favoráveis à volta às aulas, mas desde que o governo garantisse condições de trabalho adequadas, sem o risco de a infecção pela Covid-19 se disseminar. Apenas o desembargador Versiani Penna pediu vistas do processo.
Na votação de hoje, ao apresentar seu parecer, o magistrado optou por negar o mandado de segurança impetrado pelo Sind-Ute. Versiani alegou que o pedido depende de prova e não pode ser feito por meio de mandado de segurança. Seu voto foi acompanhado por outros dois desembargadores que mudaram o voto e discordaram do relator Pedro Bitencourt Marcondes. Assim, por 3 a 2, os desembargadores negaram o mandado de segurança do Sindicato autorizando a reabertura imediata das escolas estaduais.
O retorno não é obrigatório, ele é facultativo, segundo explicou a Secretaria de Estado de Educação (SEE) em nota publicada hoje logo após a decisão judicial, e também que ele será restrito às cidades localizadas nas regiões em verde e amarelo do Plano Minas Consciente, e onde não houver restrições da prefeitura à volta.
Também através de nota, o Sind-Ute informou que vai recorrer da decisão tão logo o acórdão seja publicado e lembrou do crescente número de casos de Covid em todo estado, inclusive com a chegada das variantes da doença.