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Publicada em: 03/06/2021 15:13 - Atualizada em: 03/06/2021 20:57
Nova decisão do TJMG autoriza a abertura dos supermercados de Lavras durante o lockdown
A decisão foi em sede recursal, proferida durante o plantão deste feriado de Corpus Christi

Imagem ilustrativa

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A Amis (Associação Mineira de Supermercados) interpôs recurso Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra decisão que indeferiu a liminar que solicitava o atendimento presencial destes estabelecimentos durante o lockdown. 

A Amis alegou que nem no quadro mais restritivo do Minas Consciente, plano ao qual o município de Lavras faz parte por opção, é impedido o acesso da população a serviços evidentemente essenciais, sendo dever de todos os entes da federação assegurar condições de subsistência que não firam a dignidade da pessoa humana. 

A alegação é de que o município de Lavras inovou ao impedir as atividades presenciais do setor supermercadista, o fazendo sem oferecer as mínimas condições de abastecimento prévio à população do município, e provocando aglomerações, cujos prejuízos sanitários restarão evidenciados nos próximos dias. Apontou que a maior parte da população de Lavras encontra-se tolhida do seu direito à alimentação básica, já que é impossível aos supermercados atender à mínima parte da população exclusivamente através serviço de delivery.

De acordo com o desembargador plantonista em seu relatório, não se pode ignorar as atividades essenciais, que devem funcionar normalmente a fim de anteder os interesses do coletivo. Segundo ele, o Decreto Municipal n. 15.792 proibiu o funcionamento presencial de todos os supermercados do município, de modo que o funcionamento, cuja atividade é essencial à população, está sendo restringido de forma ampla e injustificada, medida esta que tem o condão de causar sérios prejuízos à população.

Em seu relatório, o desembargador mencionou que o Estado de Minas Gerais, mesmo na onda roxa, não restringiu o funcionamento presencial dos supermercados, de modo que não é razoável, portanto, a restrição imposta pelo Decreto Municipal a estes serviços essenciais. De acordo com ele, apesar de o cenário atual de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, exigir a tomada de uma série de medidas de prevenção ao contágio, a proibição de funcionamento presencial dos supermercados se revela medida drástica e que, como já mencionado, tem o condão de causar sério prejuízos à população.

Dito isso, ele decidiu pela concessão da medida liminar. Sendo assim, o decreto de lockdown está suspenso aos supermercados de Lavras, de modo que eles estão autorizados a abrir suas portas e passar a atender presencialmente.

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