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Na sexta-feira, a Prefeitura de Lavras decretou lockdown em Lavras, que começará a valer às 16h de hoje, domingo, dia 30. Dentre as medidas do decreto, está a de que os supermercados poderão funcionar apenas em sistema delivery, com entrega à domicílio, sem atendimento presencial.
Ontem, sábado, dia 30, um dos supermercados de Lavras, o ABC, impetrou mandado de segurança com requerimento liminar contra a Prefeitura de Lavras para manter sua loja aberta durante o lockdown. O judiciário de Lavras concedeu a liminar conforme solicitada pelo supermercado, de modo que ele poderia fazer atendimento presencial em sua loja mesmo com a existência do decreto de lockdown.
Diante desta decisão do Judiciário de Lavras, a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para fazer valer seu decreto.
Em segunda instância, a Prefeitura de Lavras pediu em Agravo de Instrumento, a suspenção da decisão do Judiciário de Lavras. Em sua alegação, a Prefeitura disse que seu decreto visa a manutenção da segurança sanitária e saúde da população local.
No relatório de sua decisão, o TJ afirma que o Superior Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe ao Prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu município, de modo, então, que o decreto da Prefeitura de Lavras é sim constitucional.
Sendo assim, o TJ decidiu suspender a decisão do Judiciário de Lavras, devendo o supermercado permanecer fechado para atendimento presencial e fazer seu atendimento apenas por delivery durante o lockdown porque, de acordo com o TJ, não cabe ao Poder Judiciário interferir na esfera administrativa, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, sendo este um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
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