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Publicada em: 18/11/2020 15:06 - Atualizada em: 18/11/2020 20:29
Nove marcas de azeite estão proibidas de serem vendidas
A proibição é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por conta de uma investigação da Polícia Civil do Espírito Santo

Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional - Foto: Mapa

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O Ministério da Agricultura suspendeu a comercialização de 9 marcas de azeites de oliva por terem sido adulteradas. A maior parte das fraudes foi feita com a mistura com óleo de soja e óleos de origem desconhecida. A descoberta da fraude que envolveu as marcas foi do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por conta de uma investigação realizada pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), que desarticulou uma organização criminosa especializada na falsificação de azeites.

Usualmente, os fraudadores não têm endereço conhecido. Por isso, o governo passou a autuar os supermercados e com essa medida espera-se que seja reduzida a oferta de produtos fraudados. As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium). Os investigados criavam as marcas, supostamente importadas, e colocavam para venda no mercado nacional.

O Ministério da Agricultura comunicou a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) sobre a proibição de comercialização de produtos investigados como fraudados e falsamente declarados como azeite de oliva extra virgem. Ao todo, nove marcas devem ser retiradas dos mercados.

A ABRAS orienta que os estabelecimentos que possuem essas marcas em estoque ou expostos à venda, devem informar imediatamente as autoridades e pedir orientações sobre como proceder. O descumprimento à proibição poderá acarretar multa ao detentor da mercadoria, denúncia ao Ministério Público Federal para eventual responsabilização civil e criminal e formalização de Boletim de Ocorrência à Polícia Civil indicando o responsável do estabelecimento comercial.

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