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Publicada em: 14/11/2020 21:30 - Atualizada em: 15/11/2020 09:54
Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição
O eleitor deve comparecer amanhã ao local de votação usando máscara e portando documento de identificação com foto, título de eleitor e caneta

Dâmina Pereira, Dehon Tratores, Jussara, Lindomar e Professor Volpato, postulantes da Cadeira do Executivo

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Amanhã os 72.492 eleitores lavrenses aptos a votar escolherão quem ocupará, a partir do dia primeiro de janeiro, a Cadeira do Executivo lavrense e também os vereadores. Saiba o que pode e o que não pode fazer amanhã, dia das eleições. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Em Lavras, cinco candidatos disputam a Cadeira do Executivo, são eles: Dâmina e Duti (Podemos); Dehon Tratores e David Vitor Garcia (PMN); Jussara e Rodolfo Crepaldi (PSB), Lindomar e Nanáh (PSL); e Professor Volpato e Carlos Luz (PT). Além dos concorrentes à Cadeira do Executivo, mais 246 candidatos vão disputar as 17 Cadeiras do Legislativo.

Amanhã é permitido usar adesivos e camisetas com fotos e números dos candidatos, desde que como manifestação individual e silenciosa.

É permitido levar uma cola para a cabine de votação, com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição. Amanhã não pode mais postar propagandas na internet.

Amanhã também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Não é permitido, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos.

Não é permitido no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

 

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