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Publicada em: 01/11/2020 14:03 - Atualizada em: 02/11/2020 13:48
Radares não poderão mais ser instalados de forma a surpreender motoristas
A regra vale para os equipamentos portáteis ou fixos, instalados a partir de novembro deste ano

Radar "pegadinha" fica proibido a partir de hoje em todo território nacional. Foto: Siga Bem Caminhoneiro

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A partir de hoje, domingo, dia primeiro, já está valendo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe que radares fixos e portáteis sejam instalado nas rodovias brasileiras de forma que possam surpreender os motoristas. Os radares não poderão mis ficar escondidos e terão, obrigatoriamente, ter uma sinalização precedente ao equipamento.

Todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando com clareza a velocidade máxima permitida. O órgão determina ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet quais são os trechos fiscalizados.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas "educativos", e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. Já as "lombadas eletrônicas" só poderão existir em trechos críticos e que representam riscos para pedestres e ciclistas, por exemplo.

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