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Publicada em: 21/10/2020 11:16 - Atualizada em: 21/10/2020 15:43
Justiça Eleitoral julgou procedentes as candidaturas dos vereadores de Lavras Possato e Dr. Sebastião
Os dois poderão disputar as eleições de 15 de novembro, suas candidaturas foram deferidas pela juíza eleitoral Zilda Maria Youssef Murad Venturelli

Vereador Marcos Possato e vereador Sebastião dos Santos Vieira

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A juíza eleitoral Zilda Maria Youssef Murad Venturelli julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral de impugnação das candidaturas dos vereadores Marcos Possato e Sebastião do Santos Vieira. Segundo a Magistrada, verificou-se que estão presentes as condições de elegibilidade e demais requisitos exigíveis e não há informação sobre a existência de causa de inelegibilidade.

Diante disso, a Juíza Eleitoral deferiu a candidatura do vereador Sebastião dos Santos Vieira, pelo MDB, e do vereador Marcos Possato pelo Podemos. Os dois poderão disputar as eleições de 15 de novembro sem correr o risco de serem impugnados.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Aécio Rabelo, propôs também ação de impugnação ao registro da candidatura do atual vereador Elias Freire Filho, o Lila.

A situação de Lila é diferente de seus colegas Marcos Possato e Sebastião dos Santos Vieira, que tiveram pedido de impugnação por outra razão. O pedido de impugnação da candidatura de Lila ocorreu porque nas certidões criminais do vereador constam que ele já foi condenado pela prática de crime do artigo 350 do Código Eleitoral. No entender do Promotor, a condenação criminal gera impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea "e", da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, que já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado, portanto, antes do trânsito em julgado. E esse impedimento, como igualmente resulta da liberal disposição legal, perdura até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.

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