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Publicada em: 04/09/2020 12:00 - Atualizada em: 04/09/2020 15:41
TSE fixa limite de gasto de campanha: em Lavras, prefeito R$ 788 mil e vereador 38 mil
O candidato que não respeitar este teto será punido com multa no valor de 100% do excedente

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020. Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Para saber o limite de gasto das campanhas para prefeitos e vereadores de todas cidades brasileiras clique aqui

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua. 

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

 
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