Imagem ilustrativa extraída do site: vvale.com.br
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou uma resolução que os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto a concessionária para continuar com o benefício.
A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e varia entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.
Para realizar o recadastramento, o cliente precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos: Conta de energia, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão recente (se pessoa jurídica); relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada pelo titular da conta), número da inscrição estadual (se houver), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou documento municipal que comprove a localização rural, cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica), cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica), registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.