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Publicada em: 08/05/2019 12:40 - Atualizada em: 08/05/2019 15:05
Cemig oferece possibilidade de parcelamento de dívida
A Cemig reconhece as dificuldades de alguns clientes e por isso está oferecendo parcelamento de débitos anteriores

Evite o corte de energia negociando com a Cemig, a empresa está oferecendo esta possibilidade. Imagem ilustrativa extraída do site ProParnaiba.com 

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A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) está oferecendo o parcelamento de dívidas com a empresa. Em nota distribuída para a imprensa, a Cemig reconhece que em um momento desfavorável da economia, muitas pessoas têm problemas em quitar as contas e acabam atrasando até aquelas essenciais, como as de energia elétrica e de água. Pensando nisso, a Cemig oferece canais de negociação de débitos para evitar o corte do serviço.

Os clientes com débitos junto à companhia já podem realizar o parcelamento na Cemig Atende, agência virtual da Cemig, disponível em seu site. Anteriormente, os consumidores nessa situação só podiam negociar em uma das agências de atendimento presencial e Postos Cemig Fácil, que ainda continuam disponíveis para a negociação.

Para o cliente realizar o parcelamento via Agência Virtual, basta efetuar o login e procurar, na barra de pesquisa, por parcelamento. Mas existem algumas condições para a utilização do canal: o cliente não pode realizar reparcelamento, deve possuir débitos em apenas uma instalação, não pode estar cadastrado em cobrança para terceiros (doações, por exemplo). Além disso, não é possível transferência de débito de uma instalação para outra, quando o cliente possuir mais de uma instalação.

De acordo com o artigo 173 da Resolução N° 414 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora de energia pode suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 dias da entrega da notificação. Essa notificação deverá ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na própria fatura.

Portanto, não existe um número de contas específico que determine o desligamento e sim, os 15 dias após entrega do reaviso.

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