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Publicada em: 08/03/2019 13:25 - Atualizada em: 09/03/2019 00:36
Cemig orienta cliente a manter dados cadastrais atualizados
Atualizar o nome do titular da conta evita, por exemplo, que o cliente herde débitos de titulares anteriores

Imagem ilustrativa do Jornal de Lavras

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A Cemig orienta seus clientes a manterem atualizados os dados cadastrais junto à Companhia, e que a titularidade da conta de luz seja preferencialmente da pessoa que esteja utilizando o imóvel – proprietário ou inquilino. Com os dados em dia, os clientes evitam herdar débitos de titulares anteriores, podem receber avisos de desligamento programado via e-mail, entre outros benefícios.

Muitos proprietários de imóveis destinados à locação evitam transferir titularidade da conta de energia para os locatários, temendo não conseguir desocupar o imóvel no futuro. Porém, é importante esclarecer que o serviço público de energia é regido por um Contrato de Adesão entre a distribuidora e o consumidor, que exige a apresentação de uma documentação relativa ao registro de propriedade do imóvel e, se for o caso, do contrato de locação. Além disso, se a conta de energia estiver registrada no nome do proprietário ou do inquilino anterior, o titular poderá responder por questões decorrentes ao uso irregular de energia do inquilino atual, como ligações clandestinas ("gatos"). Nesse caso, a Cemig pode cobrar do titular o pagamento da energia furtada e não faturada nos últimos 36 meses. Além disso, o titular pode responder pelo crime de furto, ficando sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal, que prevê multas e pena de um a oito anos de reclusão.

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