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Os partidos políticos e as coligações têm até amanhã, quarta-feira, dia 15, para apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Na quinta-feira, dia 16, é permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.