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Publicada em: 20/06/2017 17:37 - Atualizada em: 20/06/2017 17:43
Passagem de ônibus da Autotrans em Lavras volta a ser R$ 3,30 a partir desta quarta-feira
Decisão em Segunda Instância determinou o retorno do preço da passagem em Lavras

Foto: Arquivo Jornal de Lavras

 

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No ano passado, o ex-prefeito Silas Costa publicou o Decreto Nº 13.761/2016, autorizando o aumento de 10% no preço da passagem de ônibus circulares de Lavras, passando de R$ 3 para R$ 3,30, a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

Diante disso, o vereador Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret, propôs uma Ação Popular alegando exatamente o aumento acima da inflação, além de ter encontrado vícios no processo de concessão do aumento. O juiz Mário Paulo de Mouro Campos Montoro concedeu, nesta ação, a tutela de urgência antecipada, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Nº 13.761/2016, até o final da demanda, devendo o valor da tarifa permanecer no valor anterior ao Decreto, ou seja, R$ 3, o que foi feito a partir do dia 26 de maio.

A empresa de ônibus recorreu e, de acordo com a decisão do desembargador Corrêa Júnior no agravo de instrumento interposto pela Turilessa, contra a decisão do Juiz de Lavras, a partir de 0h desta quarta-feira, dia 21, a tarifa do transporte coletivo em Lavras volta ao valor de R$ 3,30.

De acordo com a empresa de ônibus: "Esse valor condiz com o aumento de gastos nos últimos anos, o que justifica o reajuste, de acordo com tabela de custos fornecida ao órgão concessor".

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