Foto: Arquivo Jornal de Lavras
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No ano passado, o ex-prefeito Silas Costa publicou o Decreto Nº 13.761/2016, autorizando o aumento de 10% no preço da passagem de ônibus circulares de Lavras, passando de R$ 3 para R$ 3,30, a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Diante disso, o vereador Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret, propôs uma Ação Popular alegando exatamente o aumento acima da inflação, além de ter encontrado vícios no processo de concessão do aumento. O juiz Mário Paulo de Mouro Campos Montoro concedeu, nesta ação, a tutela de urgência antecipada, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Nº 13.761/2016, até o final da demanda, devendo o valor da tarifa permanecer no valor anterior ao Decreto, ou seja, R$ 3, o que foi feito a partir do dia 26 de maio.
A empresa de ônibus recorreu e, de acordo com a decisão do desembargador Corrêa Júnior no agravo de instrumento interposto pela Turilessa, contra a decisão do Juiz de Lavras, a partir de 0h desta quarta-feira, dia 21, a tarifa do transporte coletivo em Lavras volta ao valor de R$ 3,30.
De acordo com a empresa de ônibus: "Esse valor condiz com o aumento de gastos nos últimos anos, o que justifica o reajuste, de acordo com tabela de custos fornecida ao órgão concessor".
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