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Publicada em: 20/05/2015 13:45 - Atualizada em: 20/05/2015 19:16
Adiada mais uma vez a exigência de exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões
Decisão adia para o próximo ano a obrigatoriedade do exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas de ônibus

Imagem ilustrativa 

 

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Foi mais uma vez adiada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) a exigência de exame toxicológico ara obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A decisão do adiamento foi publicada nesta quarta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, e uma nova data foi estipulada: 1º de janeiro de 2016. 

Inicialmente a data prevista era 30 de abril, mas já havia sido adiada em março para 3 de junho de 2015. Agora foi adiada mais uma vez para o início do próximo ano. O novo procedimento vai afetar motoristas de ônibus, caminhões e carretas. Caso o laudo constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletado material biológico que poderá ser cabelos ou pelos e, na ausência desses, unhas.

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