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Uma mulher bancária com deficiência física e que trabalhava em uma agência bancária em Varginha, no Sul de Minas, era frequentemente humilhada por uma gerente, que usava do argumento da deficiência física da trabalhadora para alegar que ela não tinha competência para exercer a função de caixa.
A gerente a tratava com a pecha de "cavalo manco" e, além das ofensas e assédios morais, a trabalhadora recebia metas abusivas e arbitrárias.
O caso foi parar na Justiça da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade e, esta semana, o desembargador José Murilo de Morais proferiu a sentença que obriga ao banco a indenizar a funcionária no valor de R$ 15 mil.
O Desembargador ressaltou na sentença que "a simples cobrança de metas, sem exorbitância, não traduz violação". Mas o desembargador José Murilo de Morais entendeu que o comportamento da gerente, baseado em ofensas dirigidas aos colaboradores e na presença de outros empregados, não materializa regular política de metas, "nem encontra mais espaço em uma sociedade minimamente civilizada".
Inicialmente a indenização era de R$ 10 mil, a defesa do banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminuição do valor da indenização estipulado pelo juízo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilhações e intimidações sofridas pela reclamante.
Depois dessa conclusão, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido à "gravidade objetiva do dano, sofrimento da vítima, poder econômico do ofensor e razoabilidade na estipulação, rol que, certamente, não é exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes às quais deve o julgador atentar", concluiu o desembargador.
O processo agora foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso.
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