Foto: Centro de Lavras - Hugo Andrade Medeiros
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Quem não pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 e quer regularizar a situação, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SES/MG) possibilita o pagamento da dívida em até 12 parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Para acessar a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.
O processo é simples, no site, na área indicada, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para fazer a simulação ou o pagamento. O sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
Para ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) liberado pela autoridade de trânsito e poder circular sem o risco de receber multa ou ter o bem apreendido, o motorista precisa estar em dia com o IPVA e todos os demais débitos veiculares, como a Taxa de Licenciamento e eventuais multas. O parcelamento do débito do IPVA é um facilitador para os proprietários que estejam com dificuldade de regularizar o imposto atrasado.
Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022.
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