Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


Matéria Jornalística /


Publicada em: 08/10/2021 12:09 - Atualizada em: 08/10/2021 14:10
Operação "Falso Dependente": Receita Federal detectou em Lavras, 89 contribuintes com esta situação irregular
No Sul de Minas, são 1006 correspondências enviadas aos contribuintes que apresentam pendências

Receita Federal, imagem ilustrativa

.

 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
.

A Receita Federal deu início esta semana à operação "Falso Dependente", que oferece a contribuintes pessoas físicas de Minas Gerais a oportunidade de correção de informações inexatas, relativas a dependentes, contidas nas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DIRPF) dos exercícios 2017 e 2018.

No Sul de Minas, foram enviadas 1006 correspondências para contribuintes que apresentam pendências relativas a dependentes. Em Lavras, 89 contribuintes receberam cartas da Receita oferecendo a oportunidade de fazer a correção espontaneamente das obrigações tributárias antes de uma ação fiscalizatória.

Além de Lavras, contribuintes de 10 cidades próximas foram notificados, são eles: 75 em Alfenas, 23 em Campo Belo, 55 em Guaxupé, 38 em Itajubá, 82 em Passos, 109 em Poços de Caldas, 199 em Pouso Alegre, 34 em São Lourenço, 29 em São Sebastião do Paraiso e 273 em Varginha.

Por meio do cruzamento de informações contidas nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil, levantou-se a suspeita da existência de mais de 36 mil falsos dependentes incluídos indevidamente nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2017 e 2018. O montante do crédito tributário sonegado, acrescido de multa e juros moratórios ultrapassa 100 milhões de reais.

Como regularizar as pendências: A Receita Federal espera que os contribuintes providenciem a retificação espontânea das Declarações correspondentes, com a exclusão de todos os falsos dependentes incluídos indevidamente, acompanhadas do respectivo pagamento ou parcelamento do imposto a pagar. As ações adotadas serão verificadas eletronicamente, sem necessidade de comparecer em uma unidade da Receita Federal.

Para retificar a declaração, o contribuinte deve consultar as informações disponíveis na Receita Federal. 

Consequências da não regularização: Após o prazo concedido, e não havendo retificação espontânea das Declarações, será instaurado procedimento fiscal para apuração das infrações, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade, o que ensejará o lançamento de ofício, com incidência de juros moratórios e multa de até 225% sobre o valor do imposto a pagar apurado.

Além disso, constitui crime contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

.
.
www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você 


 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras