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Uma publicação anônima na internet levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar, em segunda instância, a Google do Brasil a indenizar uma garota de 13 anos da cidade de Perdões. A Justiça entende que publicações anônimas são de responsabilidade de quem hospeda, neste caso, a Google. A garota teve uma fotografia nua publicada no Orkut com comentários maldosos.
O TJMG condenou a Google a pagar uma indenização por danos morais a garota no valor de R$ 6 mil e mais R$ 6 mil para os pais. O juiz Sérgio Luiz Maia, de Perdões, deu causa ganha à família da garota em primeira instância. De acordo com a decisão da relatora, desembargadora Selma Marques, publicações que possam denegrir a imagem da pessoa, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, "configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados".
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